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O que diz a Resolução para promover livre concorrência nas atividades de abastecimento de combustíveis no País

Com a finalidade de estimular a entrada de novos agentes no mercado e gerar empregos, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), aprovou em Junho desse ano, Resolução para fomentar a livre concorrência na atividade de abastecimento de combustível no Brasil. Para viabilizar a Resolução, os orgãos envolvidos devem tomar as seguintes providências dentro de um prazo de até 180 dias:

  • Ao Ministério da Economia caberá avaliar a implementação da monofasia tributária para a livre concorrência. De acordo com a Resolução, reforça-se que, para a venda direta de etanol, faz-se necessária a aprovação de lei que estabeleça a monofasia tributária federal;

  • Ao Ministério de Minas e Energia caberá a realização de estudos sobre modelos de negócios e arranjos societários entre agentes regulados para subsidiar a formulação de medidas voltadas para a ampliação da competividade do setor. Caberá também ao MME, em articulação com os órgãos pertinentes, o combate à sonegação e à adulteração de combustíveis, práticas que distorcem a concorrência no setor;

  • À Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) caberá concluir os processos de tomada pública de contribuição (TPC) sobre as atividades de distribuição e de revenda de combustíveis no País; e

  • Adicionalmente, a ANP, em um prazo de até 240 dias, avaliará outros temas relacionados ao abastecimento de combustíveis não mencionados nas TPC. A Resolução do CNPE é mais um marco na política energética nacional, contribuindo para a evolução do mercado de combustíveis, de forma a atender ao consumidor brasileiro em condições adequadas de preço e qualidade.

Fonte: http://bit.ly/32dhHAP Assessoria de Comunicação Social Ministério de Minas e Energia (61) 2032-5620 ascom@mme.gov.br

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