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Produtores poderão vender etanol diretamente aos postos de combustíveis – Como isso impacta o meu negócio?

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou nesta terça-feira uma resolução que permite a venda do etanol pelos produtores diretamente nos postos. Segundo o CNPE, essa medida serve para estimular a livre concorrência no setor e consequentemente reduzir os preços para os consumidores e aumentar a margem de lucro.

Qual o impacto no mercado?

Isso só será possível detectar com o tempo. Mas a previsão é que a redução na placa será entre 10 a 20 centavos por litro, baseado na margem de distribuição atual que chega a 12 ou 13 centavos por litro. De acordo com essa dedução, vai ter um impacto negativo para quem está fora desse mercado por conta dos contratos de exclusividade.

Como fica o seu contrato de fornecimento?

Com a autorização da venda direta, as usinas só poderão negociar diretamente com os postos de bandeira branca e o governo também não pretende interferir, deixando que as limitações sejam definidas entre postos e distribuidoras. Se os postos bandeirados tiverem a redução de 10 a 20 centavos como foi apontado anteriormente, será bem mais difícil para eles sobreviverem nesse mercado, ainda mais que em alguns estados como São Paulo, Paraná, Minas Gerais e Mato Grosso o mercado do etanol corresponde a aproximadamente 60% da relação do consumo gasolina e etanol, então a relação desses revendedores pode ficar bastante delicada. Certamente haverá também repercussão jurídica nos contratos celebrados pelos revendedores bandeirados com as suas respectivas companhias. De fato, não raro, tais contratos contêm a chamada cláusula de exclusividade, pela qual o revendedor se obriga a adquirir o combustível apenas de sua distribuidora que, por sua vez, acaba fixando unilateralmente o preço do produto. Se as distribuidoras mantiverem os preços em patamares não condizentes com a provável tendência de redução do preço, os revendedores bandeirados certamente, com base na chamada teoria da imprevisão (prevista nos artigos 478 a 480, do código civil, que prevê a resolução ou revisão de um contrato caso ocorra um acontecimento superveniente e imprevisível que desequilibre a base econômica contratual, impondo a uma das partes obrigação excessivamente onerosa) questionarão em juízo a manutenção dos seus contratos.

O que é preciso para que essa medida entre em vigor?

Para que isso realmente ocorra, é preciso que seja aprovada a lei que estabelece a monofasia tributária federal. O que acontece hoje é que as distribuidoras arrecadam a maior parte dos impostos sobre os combustíveis e o CNPE quer que os impostos sejam cobrados em apenas uma etapa da cadeia produtiva. E cabe ao Ministério da Economia elaborar um projeto de lei que deve ser apresentado ao Congresso Nacional promovendo as alterações dessas regras tributárias. Além disso, os órgãos envolvidos têm um prazo de até 180 dias para criarem medidas que ampliem a competitividade no setor de combustíveis.

Mas nem todos estão favoráveis a essa medida como é o caso da União da Indústria da Cana-de-Açúcar (UNICA) que vê dificuldades na implementação do RenovaBio, que tem como objetivo reduzir a emissão de gases de efeito estufa no setor de transportes e as distribuidoras são um ponto central nesse assunto. Outro fator preocupante está relacionado à possibilidade do aumento da sonegação, já que o etanol não passaria mais pelas distribuidoras. Agora é só aguardar a decisão final e acompanhar os próximos capítulos do cenário já bem caótico do mercado de combustíveis.

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